

CHEGA! DE ACIDENTES FATAIS NA CONSTRUÇÃO CIVIL NO DF.
ACIDENTES FATAIS E COM LESÕES EM 2011
No ano de 2011 registramos 17 (dezessete) acidentes de trabalho com morte e 62 (sessenta e dois) acidentes com lesões na Construção Civil no Distrito Federal, sem contabilizar outros tantos que não chegam ao conhecimento do Sindicato. Precisamos dar um basta nessa situação, e, para tanto, faz-se imprescindível que governo, empregadores e trabalhadores se juntem na empreitada de buscar mecanismos eficientes no combate aos acidentes no trabalho.
Para mudar essa realidade as empresas do setor devem, por força de lei:
a) assegurar aos trabalhadores os cuidados relativos à saúde, higiene e segurança no trabalho, com adoção de normas específicas que visem a eliminação ou redução dos riscos inerentes ao trabalho;
b) garantir a distribuição dos Equipamentos de Proteção Individual ? EPI aos trabalhadores e a implantação, no ambiente de trabalho, dos Equipamentos de Proteção Coletiva ? EPC;
c) promover treinamento e fornecer instruções aos trabalhadores, por pessoas habilitadas e/ou qualificadas, para o desenvolvimento de suas funções, a fim de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
d) preencher a Comunicação de Acidente no Trabalho ? CAT sempre que ocorrer um acidente ou for constatada doença relacionada ao trabalho e ainda no acidente de trajeto.
Aos trabalhadores do setor cabem, por lei:
a) exigir a distribuição dos EPI?s e usá-los corretamente;
b) exigir a implantação dos EPC?s no ambiente de trabalho e os treinamentos e instruções necessários ao seu uso;
c) recusar-se a executar suas atividades, tendo assegurada sua permanência no emprego, sempre que constatar condições de grave e iminente risco à sua saúde e integridade física no ambiente de trabalho;
d) ser comunicado sobre resultados dos seus exames médicos, inclusive os exames complementares;
e) ter direito a sanitários, refeitórios, vestiários, dentre outros, em perfeitas condições de higiene, bem como água potável em condições de consumo.
TIPOS DE ACIDENTES NO TRABALHO:
Acidente de Trabalho
É aquele ocorrido no exercício do trabalho a serviço da empresa, que cause lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte, a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.
Acidente de Trajeto
É aquele que ocorre no trajeto do percurso de casa para o trabalho ou vice-versa.
Doenças relacionadas ao Trabalho
São aquelas adquiridas no ambiente de trabalho, provocadas ou desencadeadas pelas condições ou processos de trabalho.
GARANTIA NO EMPREGO
O trabalhador que for vítima de acidente do trabalho ou adquirir uma doença relacionada ao trabalho e permanecer recebendo o benefício Auxílio Doença Acidentário ou Auxílio Acidente terá estabilidade no emprego por mais 1 (um) ano após a alta dada pelo INSS, a partir do 16º dia do afastamento.
Para que o trabalhador tenha esse direito é preciso que a empresa emita a CAT. Portanto exija o preenchimento da CAT pelo seu empregador, se a empresa se negar busque imediatamente seu Sindicato.
COMPANHEIROS! DENUNCIE AO SEU SINDICATO IRREGULARIDADES NA OBRA.
Proteja sua Vida e
Garanta sua Saúde!
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRAIS DA COSNTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BRASÍLIA - STICMB